CNBB divulga tradução do decreto da Congregação para o Culto Divino sobre a Semana Santa

sexta-feira-santa cA Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) disponibilizou, na última sexta-feira (20), a tradução do decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos sobre as celebrações das próximas semanas, em especial da Semana Santa deste ano de 2020, quando a pandemia da Covid-19 impede a participação dos fiéis nas celebrações.

Além do decreto, que pode ser baixado no link abaixo, outros materiais serão oferecidos pela CNBB, conforme orientação da Santa Sé. Confira um trecho do documento:

No tempo difícil que estamos vivendo, devido à pandemia de Covid-19, considerando o caso de impedimento para celebrar a liturgia comunitariamente na igreja, tal como os bispos o têm indicado para os territórios de sua competência, chegaram a esta Congregação consultas relativas às próximas festividades pascais.

1. Sobre a data da Páscoa. Coração do ano litúrgico, a Páscoa não é uma festa como as outras: celebrada no arco de três dias, o Tríduo Pascal, precedida pela Quaresma e coroada pelo Pentecostes, não pode ser transferida.

2. A Missa crismal. Avaliando o caso concreto nos diversos países, o Bispo tem a faculdade de a adiar para data posterior.

3. Indicações para o Tríduo Pascal.

Onde a autoridade civil e eclesial impôs restrições, atenda-se ao que se segue em relação ao Tríduo Pascal.

Os Bispos darão indicações, de acordo com a Conferência Episcopal, para que na Igreja Catedral e nas Igrejas paroquiais, mesmo sem a participação dos fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, avisando os fiéis da hora de início de modo a que se possam unir em oração nas respectivas habitações. Neste caso, são uma ajuda os meios de comunicação por telas ao vivo, não gravada.

A Conferência Episcopal e cada Diocese não deixem de oferecer subsídios para ajudar a oração familiar e pessoal.

Baixe aqui o documento traduzido pela Comissão para a Liturgia da CNBB.

*Fonte: Site da CNBB

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