Papa aprova nova resposta sobre casos de histerectomia (retirada do útero)

O-Pontífice-aprovou-resposta-que-completa-publicação-de-1993-AFP-or-licensorsA nota, divulgada na quinta-feira (3) pela Congregação para a Doutrina da Fé, trata de uma nova resposta que completa aquelas já publicadas no ano de 1993 sobre a licitude da histerectomia (retirada do útero) em certos casos.

O Papa Francisco, em audiência concedida ao prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luis Francisco Ladaria Ferrer, aprovou e ordenou a publicação de resposta a uma dúvida sobre a licitude da histerectomia em casos específicos. A nota, divulgada nesta quinta-feira (3), é datada de 10 de dezembro de 2018.

A dúvida faz referência a casos extremos sobre a retirada do útero recentemente submetidos à Congregação para a Doutrina da Fé e que constituem uma situação diferente da questão pela qual foi dada resposta negativa em 31 de julho de 1993. De fato, naquela oportunidade, foram publicadas as Respostas às dúvidas propostas sobre o ‘isolamento uterino’.

Segundo a nota divulgada, a publicação da década de 90 permanece válida ao considerar “moralmente lícita a retirada do útero (histerectomia) quando o mesmo constitui um grave perigo atual para a vida ou a saúde da mãe” e ilícita “enquanto modalidade de esterilização direta a retirada do útero e a laqueadura das trompas (isolamento uterino), quando feitas com o propósito de tornar impossível uma eventual gravidez que pode comportar algum risco para a mãe”.

Novos casos de histerectomia submetidos à Santa Sé

A nota da Congregação explica que, nos últimos anos, “alguns casos bem circunstanciados referentes à histerectomia foram submetidos à Santa Sé” sobre situações em que a procriação não é possível. A nova dúvida com a sua resposta, então, completam aquelas já publicadas no ano de 1993.

Dúvida: É lícito retirar o útero (histerectomia) quando o mesmo encontra-se irreversivelmente em um estado tal de não poder ser mais idonêo à procriação, tendo os médicos especialistas chegado à certeza de que uma eventual gravidez levará a um aborto espontâneo antes da viabilidade fetal?

Resposta: Sim, porque não se trata de esterilização.

Casos de histerectomia moralmente lícitos

O diferencial da atual questão “é a certeza alcançada pelos médicos especialistas” de que, em caso de gravidez, ela seria interrompida espontaneamente antes que o feto chegasse ao estado de viabilidade. Do ponto de vista moral, enfatiza a nota, “deve-se exigir que seja alcançado o grau máximo de certeza possível pela medicina” nessa questão. A nota esclarece ainda que “não se trata de dificuldade ou de riscos de maior ou menor importância, mas da impossibilidade de procriar de um casal”.

Além disso, “a resposta à dúvida não diz que a decisão de praticar a histerectomia é sempre a melhor”, mas que é moralmente lícita apenas sob as condições mencionadas sem, portanto, “excluir outras opções (por exemplo, recorrer a períodos inférteis ou à abstinência total) ”. Cabe aos cônjuges, acrescenta a nota, em diálogo com os médicos e com o diretor espiritual, “escolher o caminho a seguir, aplicando ao próprio caso e às circunstâncias os critérios graduais normais da intervenção médica”.

A esterilização ilícita que rejeita a prole

No caso contemplado na publicação da nova resposta, os órgãos reprodutivos “não são capazes de realizar sua função procriadora natural”, o que significa que dar à luz a um feto vivo não é biologicamente possível. Portanto, “se está diante não somente de um funcionamento imperfeito ou arriscado dos órgãos reprodutivos, mas de uma situação na qual o propósito natural de dar à luz a uma prole viva não é possível”. Diferente do objeto próprio da esterilização que “é o impedimento da função dos órgãos reprodutivos, enquanto a malícia da esterilização consiste na rejeição da prole: é um ato contra o bonum prolis”, esclarece a nota.

A intervenção médica, na atual questão, “não pode ser julgada como antiprocriativa”. A nota sublinha, assim, que “retirar um sistema reprodutivo incapaz de levar adiante uma gravidez não pode ser qualificado como esterilização direta, que é e permanece intrinsecamente ilícita como fim e meio”.

*Fonte: Site do Vatican News

Saiba quais são as dioceses vacantes neste início de ano

dioceses-vacantes-neste-início-de-anoO ano de 2019 começa com quinze dioceses vacantes no Brasil, ou seja, sem o bispo titular à frente do governo. De acordo com as informações sistematizadas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), são quatro dioceses com administradores apostólicos, que são bispos titulares de outras dioceses, auxiliares ou eméritos que são designados pelo papa para o governo pastoral.

Já as que estão sob o cuidado de administradores diocesanos são sete. Os administradores diocesanos são padres escolhidos pelo Colégio de Consultores dentro de oito dias após a vacância. Eles têm atribuições restritas em relação ao bispo ou o administrador apostólico, de acordo com o Código de Direito Canônico.

Confira as 11 dioceses vacantes neste início de 2019:

Bonfim (BA): vacante desde o dia 3 de janeiro de 2018, quando Dom Francisco Canindé Palhano foi nomeado o novo bispo da diocese de Petrolina (PE). Está sob os cuidados do administrador diocesano, padre Jarbas Gonçalves dos Santos.

Cachoeiro de Itapemerim (ES): vacante desde 07 de novembro de 2018 quando o bispo Dom Dario Campos foi nomeado como arcebispo de Vitória (ES).

Cachoeira do Sul (RS): vacante desde o falecimento de Dom Remídio Bohn, em 6 de janeiro de 2018. Monsenhor Elcy Arboitt é o administrador diocesano.

Campinas (SP): a arquidiocese paulista está vacante desde a nomeação de Dom Airton José dos Santos para a arquidiocese de Mariana (MG), em 25 de abril de 2018. É o administrador diocesano o padre José Eduardo Meschiatti.

Catanduva (SP): está sob os cuidados do arcebispo emérito de Sorocaba (SP), Dom Eduardo Benes de Sales Rodrigues, que exerce o ofício de administrador apostólico.

Formosa (GO): a diocese está vacante desde o dia 12 de setembro de 2018, quando o papa Francisco acolheu o pedido de renúncia apresentado por Dom José Ronaldo Ribeiro. Na decisão, foi mantido como administrador apostólico Dom Paulo Mendes Peixoto, arcebispo de Uberaba (MG).

Foz do Iguaçu (PR): está vacante desde 29 de setembro, quando faleceu Dom Dirceu Vegini. Foi escolhido como administrador diocesano o padre Dionísio Hülse.

Guanhães (MG): vacante desde a acolhida do pedido de renúncia apresentado por Dom Jeremias Antônio de Jesus, em 4 de junho de 2018. A diocese está sob os cuidados de um administrador apostólico: o arcebispo metropolitano de Diamantina (MG), Dom Darci José Nicioli.

Ipameri (GO): vacante desde 7 de fevereiro de 2018, quando Dom Guilherme Antônio Werlang foi nomeado para a diocese de Lages (SC). Padre Orcalino Lopes da Silva é o administrador diocesano.

Leopoldina (MG): vacante desde 12 de dezembro de 2018 quando o bispo Dom José Eudes Campos do Nascimento foi transferido para a diocese de São João del Rei (MG).

Eparquia de Nossa Senhora do Paraíso em São Paulo dos Greco-Melquitas: vacante desde fevereiro, quando o papa Francisco autorizou a transferência de Dom Joseph Gébara para a arquieparquia de Petra e Filadélfia (Jordânia) dos Greco-Melquitas. O bispo auxiliar de São Paulo (SP) Dom Sérgio de Deus Borges foi designado como administrador apostólico.

Santarém (PA): vacante desde 19 de setembro de 2018 quando o então bispo Dom Flávio Giovenale foi transferido para a diocese de Cruzeiro do Sul (AC).

Uruaçu (GO): vacante desde 14 de novembro de 2018 quando o então bispo Dom Messias dos Reis Silveira foi transferido para a diocese de Teófilo Otoni (MG).

União da Vitória (PR): vacante desde 8 de fevereiro de 2018, quando Dom Agenor Girardi faleceu vítima de um quadro infeccioso grave que evoluiu para a falência múltipla de órgãos. Padre Mário Fernando Glaab é o administrador diocesano.

Viana (MA): vacante após a transferência de Dom Sebastião Lima Duarte para a diocese de Caxias do Maranhão, no mesmo estado, em 20 de dezembro de 2017. Atua como administrador diocesano o padre Giuseppe Luigi Spiga.

*Fonte: Site da CNBB

Papa nomeia legado pontifício para a posse de Jair Bolsonaro

papa-franciscoPor ocasião da posse do presidente eleito do Brasil, Jair Bolsonaro (PSL), em 1º de janeiro, o Papa Francisco nomeou como legado pontifício Dom Andrés Carrascosa Coso, Núncio Apostólico do Equador.

O legado pontifício é um representante do Papa perante as Igrejas Particulares ou perante o Governo de um Estado, sempre enviados para uma missão extraordinária em nome do Pontífice, via a Secretaria de Estado do Vaticano.

A carta que trata da nomeação de Dom Andrés como legado pontifício para a posse de Jair Bolsonaro é datada de 20 de dezembro de 2018 e tem a assinatura do Cardeal Pietro Parolin, Secretário de Estado do Vaticano.

*Fonte: O São Paulo

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