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III Congresso Eucarístico Arquidiocesano - Novembro de 2024

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Papa Francisco reforma as sanções penais na Igreja: “Não há misericórdia sem correção”

Codigo-de-Direito-Canonico“Apascentai o rebanho de Deus, que vos foi confiado, cuidando dele, não como por coação, mas de livre vontade, como Deus o quer” (cf. 1Pd 5,2). Com estas palavras do apóstolo Pedro inicia a Constituição Apostólica “Pascite Gregem Dei”, com a qual o Papa Francisco reforma do Livro VI do Código de Direito Canônico sobre as sanções penais na Igreja. A emenda entrará em vigor a partir de 8 de dezembro próximo.

O novo texto – afirma o Pontífice – é um “instrumento salvífico e corretivo mais ágil, a ser empregado prontamente e com caridade pastoral para evitar males mais graves e para acalmar as feridas causadas pela fraqueza humana”. De fato, “muitos danos foram causados pela incapacidade de perceber a relação íntima existente na Igreja entre o exercício da caridade e o recurso, onde as circunstâncias e a justiça o exigem, à disciplina das sanções”. Foram introduzidas “modificações de vários tipos na lei em vigor” e “algumas novas infrações penais”. Além disso, o texto – explica o Papa – também foi melhorado “do ponto de vista técnico, especialmente no que diz respeito aos aspectos fundamentais do direito penal, como o direito de defesa, a prescrição da ação penal, uma determinação mais precisa da punição” oferecendo “critérios objetivos na identificação da sanção mais apropriada a ser aplicada no caso concreto”, reduzindo a discricionariedade por parte da autoridade, de modo a favorecer na aplicação penal a unidade eclesial, especialmente para crimes que causam maiores danos e escândalos na comunidade. Observando que os bispos são responsáveis para fazer com que estas normas sejam observadas, enfatizou que “a caridade e a misericórdia exigem que um Pai também se esforce para endireitar o que às vezes se torna torto” em prol do malfeitor, das vítimas e de toda a comunidade eclesial.

“Foram previstas novas sanções, tais como multas, indenização por danos, privação de toda ou parte da remuneração eclesiástica, de acordo com regras então estabelecidas pelas diversas Conferências Episcopais”, observa o Arcebispo Filippo Iannone, presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos. “Com relação à legislação sobre o abuso de menores, há uma novidade que indica a vontade de destacar a gravidade destes crimes e também a atenção a ser dada às vítimas”: estes crimes foram transferidos do capítulo “Crimes contra obrigações especiais dos clérigos” para o de “Crimes contra a vida, a dignidade e a liberdade humana”. “Foi introduzido o crime de abuso contra menores cometido não apenas por clérigos, mas também por membros de institutos de vida consagrada e por outros fiéis”. Com relação às questões patrimoniais – diz Dom Iannone – “há várias novidades” que pretendem colocar em prática os princípios sobre os quais o Papa Francisco retorna continuamente: a transparência e a gestão adequada da administração dos bens.

Dom Juan Ignacio Arrieta, secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, enfatiza que com as mudanças “se determinam com maior precisão o comportamento que as autoridades, os bispos, os superiores devem ter quando têm que aplicar a norma e os critérios que devem seguir para escolher uma ou outra pena: portanto, uma determinação do direito penal que faltava antes”. Um segundo foco, assinala Dom Arrieta, é a comunidade: “O que vimos é que o direito penal também é importante para preservar a comunidade dos fiéis, reparando o escândalo causado e, portanto, também reparando os danos. O terceiro aspecto é fornecer à autoridade os instrumentos para que possa, em tempo, prevenir os crimes, mudar a conduta e também evitar os danos que o Papa menciona na Constituição Apostólica”.

Fonte: Site Vatican News

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